Os cidadãos com idades superior aos 35 anos vão poder, doravante, concorrer as vagas de acesso na Função Pública. A medida consta da nova Lei de Base da Função Pública aprovada na 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

Com aprovação deste documento fica assim retirado o limite de 35 anos para o ingresso na Função Pública, cuja proposta segue agora para Assembleia Nacional para a sua aprovação até ao próximo mês.  

“Entendemos que os 35 anos vem ferir os princípios constitucionalmente consagrados na Constituição no que toca ao direito ao trabalho, sendo certo que o princípio da igualidade ao trabalho é para todos caso correspondem as expectativas do empregador”, justificou a ministra da Administração, Emprego e Segurança Social, Ana Dias, aos jornalistas no final do encontro.