O diploma legal, que esteve em cima da mesa em sessão do conselho de ministros dirigida pelo Presidente da República, João Lourenço, refere que este indulto se destina a cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham cometido crimes entre 12 de Novembro de 2015 e 11 de Novembro de 2022, com excepções nas tipologias de crimes, entre os quais peculato e branqueamento de capitais.

Depois de apreciado pelo Conselho de Ministros, o documento seguirá para a Assembleia Nacional para discussão e aprovação.
Deste indulto ficarão de fora, segundo o novo Código Penal, os crimes de homicídio ou de lesa humanidade, os de atentado contra o Presidente da República e contra outras entidades do Estado, os crimes contra a segurança do Estado, ou de alta traição, por exemplo.
O Código Penal angolano aprovado em Novembro de 2020 agravou a pena de prisão, para 14 anos, para o funcionário público que se apropriar de forma ilegítima, e em proveito próprio, de dinheiro ou coisa pública. Prevê ainda o agravamento da pena por recebimento indevido de vantagens de um a cinco anos de prisão enquanto que a corrupção activa de funcionário pode ser punida com a moldura que vai até dois anos de prisão.
Foram ainda alteradas as molduras para três a sete anos e para três a dez anos de prisão, em função da gravidade do crime de corrupção activa de funcionário.
Relativamente ao crime de corrupção passiva de funcionário, foram agravadas as molduras para até dois anos e multa correspondente até 240 dias, elevação do limite máximo para até três anos e multa para 360 dias, assim como de três a sete anos de prisão e de três a dez anos.
Para a corrupção activa de magistrado ou árbitro, a lei prevê o agravamento do limite máximo da moldura penal para até cinco anos de prisão e a eliminação da pena de multa alternativa correspondente, a elevação do limite máximo para sete anos e do limite máximo da moldura penal para 12 anos.
Sobre o peculato as penas vão de um a cinco anos, se o valor da coisa apropriada não for elevado, três a 10 anos se o valor for elevado, e cinco a 14 anos de prisão, caso o valor seja consideravelmente elevado.
São considerados funcionários públicos o funcionário civil, o agente administrativo, os titulares de cargos políticos, eleitos ou nomeados, quem, ainda que provisória ou temporariamente, mediante remuneração ou a título gratuito, voluntária ou obrigatoriamente, tiver sido chamado a desempenhar ou a praticar ou a participar no desempenho de uma actividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional, ou, nasmesmas circunstâncias, desempenhar funções em organismos de utilidade pública ou nelas participar, nomeadamente membros das Forças Armadas chamados a exercer funções civis de natureza pública.
Ao funcionário público são ainda equiparados os gestores, titulares dos órgãos de fiscalização e trabalhadores de empresas públicas.