Unita continua a violar a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, que os obriga a recolher os cartazes de propaganda eleitoral afixados durante o período de campanha.
Como se pode constatar no número 05 do artigo 72.º da Lei 36/21, os respectivos partidos e coligação de partidos políticos devem retirar estes materiais de propaganda eleitoral até 30 dias após a realização do pleito.
Segundo cálculos do The Angola Post, este processo devia ter sido executado na pretérita sexta-feira, 23, sendo que a contagem começou no dia 24 de Agosto, data em que foram depositados os votos nas urnas.
Entretanto, até ao fecho desta edição, quarta-feira, 28, já se haviam passado quatro dias do prazo determinado por lei. E pelo que o TAP constatou, em várias dezenas de ruas de Luanda particularmente, as bandeiras continuavam expostas, apesar de se ter registado alterações nalgumas zonas que concentravam um grande fluxo de materiais de propaganda eleitoral, como é o caso do Largo Primeiro de Maio e do Largo das Escolas.
Mas, da Farmácia Central à Macon, e do Chamavo ao José Pirão, as ruas continuam a registar um cenário de disputa eleitoral. Aliás, o mesmo acontece em várias ruas da Ilha de Luanda e em outras que estão adstritas ao município do Cazenga.