As reservas bancárias caíram 18% para 1,6 biliões Kz, em Julho deste ano, segundo cálculos do Mercado com base nas estatísticas do Banco Nacional de Angola (BNA).

As reservas actuais comparam com os cerca de 2 biliões Kz contabilizadas em Julho do ano passado. Seria necessário recuar até Outubro de 2019 para encontrar um nível de reservas bancárias na casa dos 1,6 biliões Kz. Desde aquele período que os depósitos junto do banco central aumentaram, tendo ultrapassado os 2 biliões no final de 2021. Nos últimos sete meses a trajectória foi decrescente.
Os bancos têm dois tipos de reservas (depósitos) junto do banco central: as reservas obrigatórios, uma percentagem dos depósitos dos clientes que os bancos são obrigados a depositar no BNA, e as reservas livres, valores que os bancos depositam livremente no BNA, sendo que nenhum deles é remunerado. Essas reservas estão subdivididas em moeda nacional e estrangeira.
De acordo com os dados do BNA, no final de Julho, as reservas obrigatórias estavam avaliadas em 1,26 biliões Kz, o que representa uma diminuição de 17,8% em relação ao mesmo período do ano passado. As reservas obrigatórias representam 77% das reservas bancárias totais.
Os depósitos em moeda nacional que representam 73% das reservas obrigatórias recuaram 14% para 918,6 mil milhões Kz em relação a Julho do ano passado mas cresceram 1% face a Junho deste ano. Já as reservas obrigatórias em moeda nacional registaram uma queda 12% em relação a Junho e 27% em termos homólogos.
De acordo com o artigo 25º da nova Lei do BNA, o banco Central pode fixar coeficientes diferentes de liquidez e de reservas para diferentes categorias de depósitos e outras responsabilidades, bem como determinar as suas regras de cálculos, desde que sejam uniformes a todas às instituições financeiras da mesma natureza.
O incumprimento da constituição de reservas obrigatórias conforme determinado pelo BNA, sujeita os bancos à aplicação de uma multa não inferior a 1% acima da taxa de juro de referência definida pelo regulador, sobre o montante em falta nas suas reservas obrigatórias, até que a insuficiência seja corrigida.
Ainda em Julho, o Comité de Política Monetária (CPM) do BNA decidiu reduzir o Coeficiente de Reservas Obrigatórias em moeda nacional de 19% para 17%, depois de sair de 22% em Junho deste ano
O Governador do BNA, José de Lima Massano, justifica que o ajustamento da taxa de cedência de liquidez aos bancos comerciais, associado à redução do coeficiente de reservas obrigatórias,“contribuirá para o desagravamento dos custos de intermediação financeira, sem que, no entanto, se altere a trajectória de redução da inflação que se observa desde o início do presente ano”.
Relativamente às reservas livres (ou excedentárias), o Banco Central registrou,no final de Junho, cerca de 374,7 mil milhões kz, das quais 88% (329,2 mil milhões Kz) são em moeda estrangeira e os restantes 12% (45,5 mil milhões Kz) em moeda nacional.
De acordo com o instrutivo n.º 01/2021, de 2 de Fevereiro, o BNA definiu dois níveis de reservas livres dos bancos comerciais onde incidem a taxa de custódia. No nível 1, os bancos estão isentos da taxa de custódia se no final do dia tiverem um máximo de três mil milhões Kz de depósitos no banco Central.
No nível 2 está sujeito à taxa de custódia: 0,1% sempre que o saldo das reservas livres se situe entre três mil milhões Kz e os seis mil milhões; e 0,2% sempre que o saldo de reservas livres se situe acima dos seis mil milhões Kz.

Redução das reservas sinaliza aumento do crédito

O economista e consultor Augusto Fernandes diz que a redução dos depósitos dos bancos comerciais junto do Banco Central, sinaliza o aumento do crédito, num cenário em que os bancos têm mais dinheiro disponível para ceder liquidez.
“O grande objectivo da acumulação de reservas juntos do BNA é limitar a capacidade dos bancos comerciais multiplicarem a moeda, por formas a controlar a inflação, logo sendo a inflação um problema monetário é fundamental criar condições para que a redução das reservas seja transformada em aumento da oferta de bens de produção nacional”, justificou
Augusto Fernandes aponta também que a redução das reservas bancárias, num cenário em que o tesouro nacional não esteja à procura de liquidez para financiar o OGE, “faz drenar” mais recursos para o financiamento do sector privado da economia, permitindo o crescimento do PIB não petrolífero.
Para o economista, o BNA sempre andou a duas velocidades, uma política monetária expansionista para o sector produtivo, nos termos do aviso 9 e 10 BNA, e uma política monetária contraccionista para o resto da economia.
“Neste andar da carruagem, a condução da política monetária poderá conseguir motivar o povo para uma insurreição popular. É preciso encontrar uma fórmula que permita tornar os instrumentos de política em mecanismo de estímulo da felicidade dos angolanos”, afirmou.
Por sua vez, o economista e docente, Daniel Sapateiro, explica que a redução das reservas obrigatórias gera para os bancos maior liquidez para as suas operações activas, como o apoio ao crédito às pessoas particulares, famílias e às empresas.
“Os bancos, como qualquer empresa não financeira, necessitam de liquidez também para as suas operações rotineiras, mas aqui o foco é a sua actividade de intermediação financeira em prol da economia real”, apontou.
“No contexto de uma 5ª legislatura e com imensos desafios em nome da diversificação da economia, esta é uma boa notícia, no seguimento de uma deflação (redução generalizada dos preços dos bens e serviços), que possibilitará a redução da Taxa Básica do BNA, de 20% para 19 ou mesmo até 18%, se o Comité de Política Monetária for mais «ousado» na sua decisão, aumentando a liquidez no mercado e gerando um aumento, mesmo que «tímido» do consumo das famílias e das empresas não financeiras”, acrescenta.
O também consultor realça que é na base da estratégia comercial e de crédito que os bancos irão trabalhar ao nível das agências bancárias e serviços centrais a questão dos créditos, entre outros elementos, o tipo de crédito, tempo de contrato, política de spread, de risco de crédito, perfil do tomador de crédito e as garantias reais.