O Presidente aprovou um ajuste directo para o fornecimento, por 52,6 milhões de dólares norte-americanos, de bens alimentares destinados a “doações para a assistência a famílias carenciadas em situação de vulnerabilidade”.

Estes bens, segundo a nova Lei eleitoral, e por sugestão do Chefe de Estado enviada ao Parlamento no final do ano passado, deverão ser distribuídos antes do dia 24 de Julho, pois, de outro modo, a doação pode configurar “compra de voto em plena campanha eleitoral”.
O despacho presidencial 179/22, datado de 27 de Junho, que não avança quais e onde serão distribuídos os alimentos, delega no ministro da Administração do Território, a competência para acompanhar todo o processo, incluindo a assinatura dos contratos. Em Novembro do ano passado, por altura da reapreciação do Projecto de Alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o Presidente da República fez chegar à Assembleia Nacional uma série de recomendações expressas numa carta dirigida aos deputados, em que recomendou que nos 30 dias que antecedem o da votação não haja inaugurações de obras públicas, ou ofertas susceptíveis de configurar compra de voto em plena campanha eleitoral.