O Chefe de Estado justifica a medida tendo em conta “a necessidade imperiosa” para a contratação de serviços e continuidade dos projectos resultantes do concurso público realizado pelo Governo Provincial do Cunene no âmbito do PIIM local, e atendendo ao estado das empreitadas “cuja não conclusão pode gerar maiores prejuízos financeiros e sociais que deixarão as populações da província do Cunene privadas do benefício destas infra-estruturas”.

No despacho presidencial 176/22, é autorizada a realização da despesa e formalizada a abertura do procedimento de contratação simplificada pelo critério material para a conclusão da empreitada de construção, apetrechamento e fiscalização de uma escola do I Ciclo com 24 salas de aulas, no município da Santa Clara, no valor global de 470,4 milhões de Kwanzas, bem como da conclusão da reabilitação e fiscalização de uma escola do II ciclo com 12 salas de aulas, no município de Xangongo – Ombadja, no valor de 212,8 milhões de kwanzas.
É ainda autorizada a conclusão da reabilitação do pavilhão multiusos do Naipalala, no no valor global de 154,4 milhões kz, a conclusão da construção dois campos polivalentes em recintos escolares em Ondjiva, no valor global de 94,9 milhões kz, assim como a construção e apetrechamento do edifício das Direcções Provinciais do Cunene, no valor de 1,4 mil milhões de kwanzas.
Está ainda prevista a construção, apetrechamento e fiscalização de uma escola do I ciclo com 26 salas de aulas, na Caxila III – Ondjiva, no valor global de 492 milhões de Kwanzas, tal como a construção e apetrechamento de uma escola do I ciclo com 24 salas de aulas, no Caculuvale – Ondjiva, no valor global de 442,2 milhões de Kwanzas.
À governadora do Cunene é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a formalização dos contratos, incluindo a sua assinatura, sedo que o Ministério das Finanças deve assegurar os recursos necessários inerentes à execução financeira dos mesmos contratos.