O instituto público terá atribuições como assegurar a assistência às comunidades angolanas no exterior e a actividade consular do Ministério das Relações Exteriores, coordenar, supervisionar e acompanhar a actividade consular desenvolvida nos serviços executivos externos do MIREX, emitir vistos diplomáticos, de cortesia, de permanência e de permissão de entrada aeroportuária, a favor dos agentes diplomáticos e equiparados, acreditados em Angola, bem como dos seus dependentes.

Tem ainda como competências emitir salvo-conduto para os estrangeiros cujos Estados não tenham representação diplomática ou consular em Angola, preparar a emissão de passaportes diplomáticos, bem como outras categorias de passaportes ou documentos de viagem que nos termos da legislação vigente sejam da responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores.
Estão igualmente sob alçada do Instituto das Comunidades Angolanas no Exterior e Serviços Consulares a preparação do processo para a elaboração de cartas patentes, a favor dos cônsules nomeados para exercerem funções no estrangeiro, em representação do Estado Angolano, e elaborar exequaturs para os chefes dos postos consulares estrangeiros.
Segundo o seu estatuto orgânico agora aprovado pelo Presidente da República, o Instituto das Comunidades Angolanas no Exterior e Serviços Consulares deverá também acompanhar as comunidades angolanas no exterior e coordenar a actividade institucional com outras instituições do Estado, prestar assistência às comunidades estrangeiras residentes em Angola, acompanhar e promover acções de carácter social e cultural que concorram para o espírito de solidariedade entre os angolanos residentes no território nacional e na diáspora, incentivar a criação e a coesão dos movimentos associativos no seio das comunidades angolanas no exterior.
Deverá igualmente coordenar o processo de regresso e de reinserção de quadros técnicos e de cidadãos em geral que, voluntariamente, decidam regressar ao País, bem como promover acções junto das comunidades angolanas no exterior, no sentido de divulgar a legislação sobre a promoção e atracção de investimento em Angola.
Estarão sob alçada do novo instituto o apoio de iniciativas de participação em eventos que se realizem em Angola ou no estrangeiro, a coordenação e cooperação com as demais instituições competentes do Estado na execução de acções que visam a protecção dos direitos e a defesa dos interesses dos cidadãos angolanos no exterior, a realização de visitas de auscultação às comunidades angolanas no exterior.
O ICAESC deverá também coordenar acções de assistência às comunidades angolanas carenciadas, sobretudo aquelas que se encontrem em situação de emergência, estudar e propor iniciativas com vista à realização de acções e actividades comunitárias e consulares, realizar as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O instituto agora criado pelo Chefe de Estado terá 90 funcionários: dez na direcção e chefia, 34 técnicos superiores, 24 quadros técnicos, 12 técnicos médios e dez auxiliares, como motoristas e empregadas de limpeza.