Os bancos receberam bem a perspectiva de rentabilizarem a parte das reservas obrigatórias para consagrarem ao Regime Especial de Crédito à Habitação, com o qual o BNA estabeleceu, na quinta-feira, mecanismos de financiamento à promoção de projectos e às aquisições no imobiliário habitacional, declarou, ontem, em Luanda, o presidente da Associação Angolana de Bancos (ABANC).

As reservas obrigatórias constituem-se pela manutenção compulsória e não remunerada, junto do Banco Nacional de Angola (BNA), de uma percentagem de cada depósito obtido dos clientes, sendo  um instrumento de política monetária e de segurança do sistema que o banco central institui para retirar ou dar liquidez à economia, à luz do comportamento da inflação.

Mário Nascimento realçou, ao reagir, ao Jornal de Angola, à publicação do Aviso 9/2022, na quinta-feira emitido pelo banco central a regular o Regime Especial de Crédito à Habitação, que,  com esta decisão, “o BNA permite que os bancos utilizem estes recursos, libertando liquidez à economia para a concessão de crédito sob condições definidas”.

O líder da ABANC afirmou que os operadores do sistema encaram o financiamento subjacente a essa normativa do banco central como uma forma de rentabilizar as reservas obrigatórias.

Apesar de ser uma aplicação de risco, sublinhou, esta facilidade de financiamento “tem várias vantagens, entre as quais, o fomento da actividade económica, a disponibilização de um produto bancário a um custo mais baixo e a possibilidade de os bancos, com base no crédito à habitação, poderem oferecer outros produtos e serviços e, por via disso, rentabilizar melhor este cliente”.

Em duas palavras, disse Mário Nascimento para ilustrar a posição dos operadores, “é vantajoso para os bancos utilizarem as reservas obrigatórias para conceder crédito, mas a contrapartida desta utilização é o aumento do risco no balanço, que pode ou não ser compensada pelos 7,0 ou 10 por cento de juros” previstos para remunerar os empréstimos”.

Explicação para os juros negativos

De acordo com a fonte, a rentabilização dos depósitos não remunerados pelo banco central explica os juros negativos (situados abaixo da taxa de inflação esperada de 18 por cento este ano), mas, também, a expectativa de o BNA levar a inflação, a médio e a longo prazo, à volta dos 7,0 por cento.

“Logo perante este objectivo, o BNA sinaliza o objectivo de inflação e acredita que a liquidez libertada por via do aligeiramento ou abate das reservas obrigatórias não compromete este objectivo”, considerou o presidente da ABANC.

Mário Nascimento afirma que, para que seja uma operação robusta, é necessário um ambiente económico virtuoso, que combina a baixa inflação e o crescimento, com o qual os depósitos bancários se expandem, com as reservas obrigatórias e o valor a abater a seguirem o mesmo comportamento.

“Preços vão baixar”

Os bancos esperam um aquecimento da promoção e intermediação, bem como a queda dos preços no mercado imobiliário habitacional, sob a influência do Regime Especial de Crédito à Habitação.

Estas expectativas foram avançadas pelo presidente da ABANC, que considera que, com as taxas de juro mais baixas estabelecidas para reger o crédito, de 7,0 por cento para as aquisições e de 10 por cento para a promoção imobiliária, o Regime contribui para a diminuição do custo de construção, emergindo uma oferta de casas mais baratas a dinamizar o mercado.

Também, o facto de haver habitações mais baratas, associado ao custo de financiamento para as aquisições, de igual forma mais baixo, faz com que a procura aumente: “estes dois factores do lado da oferta e da procura, provocam um aumento da produção e do consumo”, prevê o presidente da ABANC.

A fonte considera que os termos impostos pelo BNA, como a análise de risco, afastam as ameaças à consecução da facilidade de crédito pelo tempo previsto, contado em cinco anos para a contratação junto dos bancos, e o máximo de 25 anos posteriores ao desembolso para a liquidação de empréstimo.   

O risco só se coloca, admite a fonte, caso sejam autorizados “processos de crédito cuja análise do risco de clientes não seja feita cumprindo com as melhores práticas e os procedimentos instituídos” ou em resultado de eventual “alteração da situação financeira dos clientes (promotores e particulares) que comprometam a sua capacidade de cumprir com as suas responsabilidades creditícias”.