Os bens móveis tangíveis ou intangíveis, tais como agrícolas, viaturas, navios, aeronaves, embarcações, manadas de bois ou outros animais, jóias valiosas, entre outros, vão passar a servir de garantia para obtenção de crédito junto das instituições bancárias.

A informação saiu, hoje (28), da 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, que aprovou, no âmbito do Programa de Melhoria do Ambiente de Negócios, o Regulamento da Lei sobre o Regime Jurídico das Garantias Mobiliárias e Registo de Garantias.

O instrumento jurídico define o quadro jurídico sobre a utilização de bens móveis como garantia para a obtenção de financiamento, através de uma plataforma electrónica que vai permitir o registo das mesmas, com o propósito de promover e reforçar a confiança dos financeiros da economia.

A aprovação deste diploma abre portas para a institucionalização, no país, da Central de Registo de Garantias Mobiliárias, um órgão afecto ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que vai centralizar, para efeitos de publicidade, toda a informação do registo de garantias sobre bens mobiliários, desde que oferecidos a título de garantia de cumprimento de obrigações.